Termo de Nomeação do DPO (Data Protection Officer)
Da Nomeação
Histórico de Revisões | |||
Versão | Data | Autor da Revisão | Sumário de Mudanças |
00 | 25/09/2023 | Marcos V. Martins | Criação do Documento. |
Aprovação | |||
Nome | Posição | Assinatura | Data |
Ana Cristina Crespo | CEO | Ana Cristina Crespo | 25/09/2023 |
A empresa Crespo Soluções, inscrita no CNPJ sob o nº 43.197.566/0001-68, com sede na Rua Vinte e Sete de Abril, 05 – Apto 2º andar, Fábrica, Leopodina, MG, CEP 36700-322, a partir desta data, vem a público nomear como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do artigo 41, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), doravante identificado formalmente como DPO – Data Protection Office, o sr. Marcos Valério Martins, para atuar como o canal de comunicação entre a Crespo Soluções, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Esta nomeação segue os procedimentos descritos pela LGPD, Lei N° 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) em seu Artigo 41, Seção II, como descreve-se abaixo:
Seção II (LGPD)
Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
A identidade deste nomeado, bem como suas informações de contato estão sendo divulgadas publicamente de maneira clara e objetiva, como exige a LGPD, podendo o titular de dados entrar em contato com nosso DPO – Data Protection Office através do endereço de e-mail corporativo: privacidade@anacrespo.com.br.
Para o cumprimento das funções descritas neste Termo, o DPO – Data Protection Office atuará com plena autonomia e independência, sem que esteja sujeito a qualquer espécie de instrução ou supervisão no exercício das atribuições seu cargo, no que tange à proteção de dados pessoais, tendo o apoio amplo da empresa Crespo Soluções em todas as suas iniciativas.
Acreditamos que devemos investir em privacidade como potencialização da marca da empresa Crespo Soluções, como atrativo para negócios e negociações diversas e sobretudo deixar nosso usuário, cliente ou titular de dados de forma segura, protegida e fiel à nossa política e metodologia de trabalho.
Para este fim, outorga-se o DPO – Data Protection Officer acima nomeado e ainda por este Termo, amplos e gerais poderes para representar e/ou consultar qualquer autoridade reguladora de proteção de dados em face de qualquer necessidade de obtenção de algum esclarecimento.
Crespo Soluções – Ana Cristina de Oliveira Crespo
DPO – Data Protection Officer – Marcos Valério Martins